
Linha Capitalizar Mais
IFD-FD&G-LCGM-01/16 e IFD-FD&G-LCGM-02/17(em operação)
Nome do produto |
Linha Capitalizar Mais |
Descrição |
Linha de crédito com garantia mútua enquadrada no Programa Capitalizar. |
Objetivo / prioridades de investimento |
Promover o apoio ao financiamento de PME com projetos de reforço da capacitação empresarial para o desenvolvimento de novos produtos e serviços, ou com inovações ao nível de processos ou produtos. |
Montantes de financiamento |
A dotação global da Linha Capitalizar Mais é de 1.000 M€, distribuindo-se nas seguintes dotações regionais: Açores (79M€), Alentejo (257M€), Algarve (9M€), Centro (252M€), Lisboa (88M€) e Norte (315M€). |
Âmbito geográfico |
Portugal Continental e Região Autónoma dos Açores. |
Parceiros de colocação |
Instituições de Crédito e SGM
· Lista de Bancos aderentes: http://www.ifd.pt/pt/produtos/feei/divida-e-garantias/linhadecredito/ |
Tipo de empresas beneficiárias elegíveis |
Empresas certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI como PME. |
Tipologia de investimentos em empresas |
· Operações que visem o reforço da capacitação empresarial para o desenvolvimento de novos produtos e serviços, ou ainda com inovações ao nível de processos, produtos, organização ou marketing;
· Operações de financiamento destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos e ainda ao aumento de fundo de maneio associado a um efetivo incremento da atividade decorrente do investimento, em montante e proporção justificada em termos económicos e de negócio, em qualquer caso limitado, a um máximo de 30% do investimento associado ao projeto ou €500.000;
· Empresas com candidaturas aprovadas no âmbito do programa Portugal 2020 podem, ao abrigo da presente Linha de Crédito, financiar despesas não elegíveis nos termos mencionados no artigo 7.º e 52.º da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, incluindo fundo de maneio, desde que não seja ultrapassado 1/6 do volume de negócios previsional no primeiro ano após a conclusão do projeto e limitado a um máximo de €500.000. Neste âmbito, as empresas podem apresentar candidaturas até dois anos após a conclusão do projeto de investimento alvo de candidatura ao programa Portugal 2020;
· Operações que visem a aquisição de imóveis afetos à atividade empresarial. Neste caso, o montante máximo destinado à aquisição de imóveis, que não terrenos, não pode exceder 50% do montante total de financiamento aprovado para o beneficiário final ao abrigo da presente Linha de Crédito. No caso particular de terrenos, não construídos ou construídos, o montante máximo está limitado a 10% do total de despesa elegível para a operação. O apoio à aquisição de terrenos ou outros imóveis não é permitido a empresas dos CAE da Divisão 68 (atividades imobiliárias). |
Impacto financeiro nas empresas |
· Valor da garantia, a prestar pela SGM, não pode exceder os €4.000.000 por empresa;
· No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 (regime de minimis), o valor da garantia não pode exceder €1.500.000 (ou de €750.000 para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou de €750.000 (ou de €375.000 para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos, no cumprimento do prazo definido no ponto seguinte;
· As operações de crédito a celebrar no âmbito da Linha de Crédito beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela Sociedade de Garantia Mútua (SGM), destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo;
· Bonificação da comissão de garantia: A comissão de garantia aplicável pela SGM a cada uma das operações será bonificada pelo Fundo de Dívida e Garantias (FD&G), gerido pela IFD, de acordo com a Tabela A constante do Anexo I do Documento de Divulgação;
· Juros a cargo do Beneficiário: Os juros serão integralmente suportados pelas empresas beneficiárias e serão liquidados trimestral e postecipadamente, para a conta indicada no contrato de financiamento |
Periodo de investimento |
· Prazo das operações:
Ø Até 12 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação.
Ø No caso de a contragarantia ser enquadrada ao abrigo do Regulamento (UE) n. 1407/2013 (regime de minimis), o prazo do financiamento é de até 10 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação
Ø Período de carência de capital: até 3 anos, a definir entre a empresa e os Bancos. |
Listagem de operações aprovadas e efetuadas |
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Procedimento de seleção e colocação |
Adesão ao Protocolo da Linha Capitalizar Mais, previamente autorizado pela CE da IFD e submetido à validação das SGM e SPGM |
Principais regras aplicaveis |
Auxílios de Estado: regime de minimis (Regulamento (UE) n.º1407/2013, de 18 de dezembro / RGIC Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, fundos comunitários (FEDER) / PT2020 |
Data de operacionalização |
14.07.2016 |
Contato |
capitalizarmais@ifd.pt |
Lista de Bancos Aderentes
ABANCA Corporación Bancaria, S.A., Sucursal em Portugal
Banco EuroBic
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S.A.
Banco BPI, S.A.
Banco Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
Banco Comercial Português, S.A.
Banco INVEST, S.A.
Banco L. J. Carregosa, S.A.
Banco Santander Totta, S.A.
Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
Caixa Económica Montepio Geral
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Novo Banco, S.A.
Novo Banco dos Açores, S.A
Banco Português de Gestão, S.A.
Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Bancária, S.A.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, C.R.L.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, C.R.L.
Listagem de operações contratadas
Consultar aqui.
Subvenções pagas no ano de 2018 (n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 64/2013 de 27/08).
Subvenções pagas no ano de 2019 (n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 64/2013 de 27/08).
Documentos relevantes do concurso:
Portugal Continental
- Programa de Concurso (IFD_CE 2015.03.29 LCGM 1. Programa de Concurso.pdf);
- Caderno de Encargos (IFD_CE 2015.03.29 LCGM 2. Caderno de Encargos.pdf);
- Aviso de Abertura do Concurso (IFD_CE 2015.03.29 LCGM 3.1 Aviso de Abertura de Concurso PT.pdf);
- Anexo A – Modelo de declaração de acordo com o CCP (IFD_CE 2016.03.29 LCGM 4. Anexo A – Modelo Declaração.pdf;
- Anexo B – Modelo de declaração de acordo com o CCP (IFD_CE 2016.03.29 LCGM 5. Anexo B – Modelo Declaração.pdf);
- Anexo C – Matriz de Critérios de Seleção (IFD_CE 2016.03.29 LCGM 6.1 Anexo C – Critérios de Seleção PT.pdf);
Açores
- Programa de Concurso (IFD_CE 2017.05.22 LCGM Açores 1. Programa de Concurso);
- Programa de Concurso – Anexo I (IFD_CE 2017.05.22 LCGM Açores 1.1 Anexo I – Instruções DEUCP);
- Programa de Concurso – Anexo II (IFD_CE 2017.05.22 LCGM Açores 1.2 Anexo II – Modelo Declaração);
- Programa de Concurso – Anexo III (IFD_CE 2017.05.22 LCGM Açores 1.3 Anexo III – Modelo Declaração);
- Programa de Concurso – Anexo IV (IFD_CE 2017.05.22 LCGM Açores 1.4 Anexo IV – Aviso de Abertura de Concurso);
- Programa de Concurso – Anexo V (IFD_CE 2017.05.22 LCGM Açores 1.4 Anexo V – Critérios de Seleção);
- Caderno de Encargos (IFD_CE 2017.05.22 LCGM Açores 2. Caderno de Encargos);
Porto, 11 de fevereiro de 2020
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