
Portugal Growth
Descrição |
· O Portugal Growth é um fundo de fundos (FdF) de capital de risco, com foco em fundos de capital-expansão, buyouts, aplicando, entre outras, estratégias de internacionalização das empresas.
· Gerido operacionalmente pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI), de acordo com um mandato de gestão atribuído pela IFD ao abrigo do acordo-quadro com os bancos promocionais europeus. |
Prioridades de investimento |
Ao nível dos fundos diretos:
· Subscrição de fundos de capital de risco, regulados pela CMVM ou outra entidade de supervisão europeia equivalente, com teses de investimento focadas em investimentos tipo capital-desenvolvimento (growth capital) e aquisições de posições de controlo acionista (buyouts).
· Foco na falha de mercado em Portugal de constituição de fundos regulados de capital de risco (growth capital e private equity).
· Preferencia por fundos com politica de sustentabilidade social, economica, e ambiental (ESG).
Ao nível das empresas:
PMEs e midcaps com potencial de crescimento, nomeadamente através de processos de inovação produtiva, internacionalização, e transformação digital. |
Montantes |
Ao nível do fundo de fundos (Portugal Growth):
· Comparticipação pública nacional da IFD: 50M€, via Fundo de Fundos para a Internacionalização
· Comparticipação Fundo Europeu de Investimento: 50M€
Ao nível dos fundos diretos:
· Comparticipação por fundo direto: 4 a 20 M€
· Comparticipação privada: no mínimo 30% do capital total subscrito nos fundos diretos |
Âmbito geográfico |
Ao nível dos fundos diretos
Fundos geridos por equipas baseadas preferencial em Portugal ou na União Europeia.
Ao nível das empresas
Preferencialmente residentes em Portugal |
Parceiros de colocação |
Fundos de Capital de Risco |
Elegibilidade de empresas beneficiárias |
· PME e Mid-Caps
· Em termos setoriais, âmbito generalista
· Foco em empresas com processos de internacionalização e exportadoras |
Tipologia de investimentos em empresas |
Sobretudo instrumentos de capital e quase capital. |
Impacto nas empresas |
Aproximadamente 100M€ (mínimo) durante 5 anos |
Periodo de investimento |
Geralmente, os fundos investem durante os primeiros 5 anos de um ciclo de 10 anos de atividade. |
Procedimento de seleção e colocação |
Seleção dos FCR efetuada pelo FEI e validada pela IFD |
Principais regras aplicaveis |
Regras de auxílios de Estado, Plano Juncker |
Data de operacionalização |
Abril de 2020 |
Contato |
fcqc@ifd.pt |